Informações básicas e lista de documentos para a realização de inventário extrajudicial

          Para realizar um inventário extrajudicial é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja menores ou incapazes envolvidos.

          O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, independente do local do falecimento, mas, assim como no inventário judicial, também exige a presença de um advogado e a quitação de todos os tributos e dívidas em nome do falecido.

          Aqui está uma lista inicial dos documentos e certidões necessários para realizar um inventário extrajudicial em Brasília/DF, região que possui as menores custas cartorárias do país e sistema cartório célere e eficiente:

Falecido (a)

1) Certidão de óbito (cópia simples);
2) Identidade ou CNH (cópia simples);
3) CPF (cópia simples).
4) Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo CENSEC). (http://www.censec.org.br/Censec/ )
Viúvo (a)

1) Identidade ou CNH (cópia simples);
2) CPF (cópia simples);
3) Certidão de casamento certidão de casamento ou escritura de união estável (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Herdeiro (a)

1) Identidade ou CNH (cópia simples);
2) CPF (cópia simples);
3) Certidão de casamento, se casado (cópia simples);
4) Identidade e CPF do (a) esposo (a) (cópia simples).  
Imóvel
1) Certidão de ônus original (caso o imóvel seja escriturado)[ 1];
ou 2) Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização);
ou 3) Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta);
4) Cópia do carnê de IPTU.   Em caso de imóvel rural, incluir:  
5)  CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
6) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
7) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;   Em caso de empresas: 8) Contrato Social e alterações contratuais
9) Inscrição Estadual e Federal  
Veículo
1) DUT ou CRLV
Conta bancária, conta poupança, aplicações e ativos financeiros em geral.
Extrato contendo a identificação do banco, nome do falecido (a) e valor a ser inventariado  

               Caso os herdeiros não tenham acesso ou conhecimento integral dos bens e direitos da pessoa inventariada, o cartório fornece termo de inventariança que possibilita o acesso à todas as informações do de cujus legalmente protegidas por sigilo, como extratos bancários e cópia do imposto de renda.

               Outra vantagem é que o Cartório também providencia a emissão de todas as certidões negativas necessárias para a realização do inventário.

               Contudo, caso as certidões não possam ser emitidas por problemas cadastrais ou débitos existentes, as partes devem comparecer aos órgãos competentes para a regularização das pendências e emissão das certidões negativas, então é interessante saber previamente se existem débitos fiscais federais ou regionais pois é necessário a quitação antes da finalização do inventário.

               Basicamente as certidões exigidas são Certidões negativas de débitos federais e estaduais do de cujus e dos imóveis que serão inventariados, bem como certidões da justiça estatual, federal e trabalhista, disponíveis de forma gratuita e através dos sites:

https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos


[1] A certidão de ônus deve ser emitida no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região onde o imóvel esteja localizado.

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