O Inventário Judicial: Fases, Ritos, Deveres do Inventariante e Estratégias para Agilizar e Otimizar o seu andamento.

O inventário judicial é um processo que demanda atenção aos detalhes, seguindo procedimentos legais para garantir a justa partilha dos bens e evitar conflitos entre os interessados. Neste artigo, exploraremos as fases do inventário judicial, as diferenças de ritos, os deveres do inventariante e algumas estratégias para tornar o processo mais ágil e eficiente.

Fases do Inventário Judicial:

O inventário judicial pode ser dividido em fases distintas, cada uma delas com seus próprios requisitos e procedimentos. As principais fases incluem:

  • Petição Inicial: O processo tem início com a petição inicial, na qual os interessados requerem a abertura do inventário judicial perante o juízo competente. Nesta fase, são indicados os herdeiros, o patrimônio deixado pelo falecido e outros elementos relevantes para o processo, quanto mais detalhada e caso já venha em forma de primeiras declarações são condutas que agilizam o trâmite processual.
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  • Citação dos Interessados: Após a distribuição da petição inicial, o juiz ordena a citação dos herdeiros e demais interessados para participarem do inventário. Esta fase é crucial para garantir que todas as partes envolvidas tenham conhecimento do processo e possam exercer seus direitos, sendo importante lembrar das novas modalidades de citação, como por whatsapp, técnica que evita a necessidade de precatórias ou rogatórias que em muito atrasam o feito.
  • Levantamento e Avaliação dos Bens: Uma vez citados, os herdeiros devem apresentar um inventário detalhado dos bens deixados pelo falecido, acompanhado de sua devida avaliação.
  • Este levantamento servirá de base para a futura partilha dos bens entre os sucessores e talvez seja das fases mais importantes do processo, que também serve para descobrir patrimônio ocultados, não conhecidos ou bens sujeitos à colação, como doações recebidas em vida pelos herdeiros, que, via de regra, devem retornar ao monte quando do falecimento do doador.
  • Pagamento de Dívidas e Impostos: Antes da partilha dos bens, é necessário quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido, bem como pagar eventuais impostos devidos sobre o patrimônio.
  • Esta fase é fundamental para garantir a regularidade do inventário e evitar problemas futuros para os herdeiros, sendo importante prestar atenção nos aspectos tributários, lembrando sempre que a meação não está sujeita à tributação e que diminuir excessivamente os valores dos bens não é necessariamente a melhor estratégia, tendo em vista que o imposto sobre ganho de capital é muito superior ao imposto causa mortis.
  • Partilha dos Bens: Finalmente, após a quitação das dívidas e impostos, procede-se à partilha dos bens entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Esta fase requer cuidado e atenção para garantir uma divisão justa e equitativa dos bens, evitando conflitos entre os sucessores, sendo interessante utilizar fração quando houver dízima periódica na cota parte dos herdeiros e também sendo interessante buscar a divisão cômoda do patrimônio, para evitar que os herdeiros fiquem em condomínio e necessitem de novas ações para liquidar o patrimônio recebido.

Diferenças de Ritos:

No Brasil existem três modalidades principais de inventário: o inventário comum, o arrolamento sumário e o inventário extrajudicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007.

O inventário comum é realizado perante o Poder Judiciário e segue os trâmites processuais ordinários, conforme já descrito. Já o arrolamento sumário serve para Inventários dos quais o patrimônio inventariado não ultrapasse 1.000 salários mínimos ou na hipótese em que haja consenso entre as partes, sendo, em tese, um procedimento mais simplificado e ágil.

O inventário extrajudicial, por sua vez, é uma modalidade mais simplificada e célere, na qual a partilha dos bens é realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e ausência de incapazes, podendo ser realizado em qualquer cartório de notas brasileiro, independente do lugar do falecimento ou domicílio das partes, sendo interessante verificar os locais que possuem serviços cartorários céleres e não onerosos, tendo em vista que as custas oscilam consideravelmente entre os estados brasileiros.

Deveres do Inventariante:

O inventariante desempenha um papel fundamental no inventário, sendo responsável por coordenar e executar todas as etapas do processo. Entre os principais deveres do inventariante, destacam-se:

  1. Administração dos Bens: O inventariante deve zelar pela administração e conservação dos bens deixados pelo falecido até a conclusão do inventário.
  2.  Representação Processual: O inventariante representa os herdeiros no processo judicial, agindo em nome deles perante o juízo competente.
  3. Prestação de Contas: O inventariante deve prestar contas de sua gestão aos herdeiros e ao juízo competente, apresentando relatórios e documentos comprobatórios de suas ações.
  4. Cumprimento das Determinações Judiciais: O inventariante deve cumprir as determinações judiciais relacionadas ao inventário, incluindo a apresentação de documentos e o pagamento de dívidas e impostos.

Métodos para Facilitar e Agilizar os Processos de Inventário:

Para evitar a demora excessiva no inventário judicial, é fundamental adotar algumas estratégias e medidas práticas, tais como:

Planejamento Sucessório Prévio: é uma medida extremamente eficaz para além de fazer valer as vontades da parte, evitar litígios e dar celeridade ao feito.

Organização e Documentação: Manter uma documentação completa e organizada dos bens do falecido facilita o andamento do processo e evita atrasos desnecessários.

Negociação e Conciliação: Buscar o consenso entre os herdeiros e demais interessados pode agilizar o processo, evitando litígios e disputas prolongadas.

Destacar os bens controvertidos e as discussões que necessitam de dilação probatória para a via ordinária e ações próprias, conduta esta que agiliza consideravelmente o andamento do inventário, podendo ser realizada ações de sobrepartilha para os bens que não puderem ser inventariados em um primeiro momento e agilizando a sucessão do patrimônio que estiver desembaraçado e pronto para ser transferido aos herdeiros.

Em suma, o inventário judicial é um procedimento complexo que demanda atenção aos detalhes e observância rigorosa dos procedimentos legais. Conhecer as fases do processo, as diferenças de ritos, os deveres do inventariante e as estratégias para dar celeridade ao processo é fundamental para garantir uma condução eficiente e justa do inventário judicial.

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