Informações básicas e lista de documentos para a realização de inventário extrajudicial

          Para realizar um inventário extrajudicial é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja menores ou incapazes envolvidos.

          O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, independente do local do falecimento, mas, assim como no inventário judicial, também exige a presença de um advogado e a quitação de todos os tributos e dívidas em nome do falecido.

          Aqui está uma lista inicial dos documentos e certidões necessários para realizar um inventário extrajudicial em Brasília/DF, região que possui as menores custas cartorárias do país e sistema cartório célere e eficiente:

Falecido (a)

1) Certidão de óbito (cópia simples);
2) Identidade ou CNH (cópia simples);
3) CPF (cópia simples).
4) Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo CENSEC). (http://www.censec.org.br/Censec/ )
Viúvo (a)

1) Identidade ou CNH (cópia simples);
2) CPF (cópia simples);
3) Certidão de casamento certidão de casamento ou escritura de união estável (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Herdeiro (a)

1) Identidade ou CNH (cópia simples);
2) CPF (cópia simples);
3) Certidão de casamento, se casado (cópia simples);
4) Identidade e CPF do (a) esposo (a) (cópia simples).  
Imóvel
1) Certidão de ônus original (caso o imóvel seja escriturado)[ 1];
ou 2) Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização);
ou 3) Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta);
4) Cópia do carnê de IPTU.   Em caso de imóvel rural, incluir:  
5)  CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
6) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
7) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;   Em caso de empresas: 8) Contrato Social e alterações contratuais
9) Inscrição Estadual e Federal  
Veículo
1) DUT ou CRLV
Conta bancária, conta poupança, aplicações e ativos financeiros em geral.
Extrato contendo a identificação do banco, nome do falecido (a) e valor a ser inventariado  

               Caso os herdeiros não tenham acesso ou conhecimento integral dos bens e direitos da pessoa inventariada, o cartório fornece termo de inventariança que possibilita o acesso à todas as informações do de cujus legalmente protegidas por sigilo, como extratos bancários e cópia do imposto de renda.

               Outra vantagem é que o Cartório também providencia a emissão de todas as certidões negativas necessárias para a realização do inventário.

               Contudo, caso as certidões não possam ser emitidas por problemas cadastrais ou débitos existentes, as partes devem comparecer aos órgãos competentes para a regularização das pendências e emissão das certidões negativas, então é interessante saber previamente se existem débitos fiscais federais ou regionais pois é necessário a quitação antes da finalização do inventário.

               Basicamente as certidões exigidas são Certidões negativas de débitos federais e estaduais do de cujus e dos imóveis que serão inventariados, bem como certidões da justiça estatual, federal e trabalhista, disponíveis de forma gratuita e através dos sites:

https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos


[1] A certidão de ônus deve ser emitida no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região onde o imóvel esteja localizado.

O Inventário Judicial: Fases, Ritos, Deveres do Inventariante e Estratégias para Agilizar e Otimizar o seu andamento.

O inventário judicial é um processo que demanda atenção aos detalhes, seguindo procedimentos legais para garantir a justa partilha dos bens e evitar conflitos entre os interessados. Neste artigo, exploraremos as fases do inventário judicial, as diferenças de ritos, os deveres do inventariante e algumas estratégias para tornar o processo mais ágil e eficiente.

Fases do Inventário Judicial:

O inventário judicial pode ser dividido em fases distintas, cada uma delas com seus próprios requisitos e procedimentos. As principais fases incluem:

  • Petição Inicial: O processo tem início com a petição inicial, na qual os interessados requerem a abertura do inventário judicial perante o juízo competente. Nesta fase, são indicados os herdeiros, o patrimônio deixado pelo falecido e outros elementos relevantes para o processo, quanto mais detalhada e caso já venha em forma de primeiras declarações são condutas que agilizam o trâmite processual.
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  • Citação dos Interessados: Após a distribuição da petição inicial, o juiz ordena a citação dos herdeiros e demais interessados para participarem do inventário. Esta fase é crucial para garantir que todas as partes envolvidas tenham conhecimento do processo e possam exercer seus direitos, sendo importante lembrar das novas modalidades de citação, como por whatsapp, técnica que evita a necessidade de precatórias ou rogatórias que em muito atrasam o feito.
  • Levantamento e Avaliação dos Bens: Uma vez citados, os herdeiros devem apresentar um inventário detalhado dos bens deixados pelo falecido, acompanhado de sua devida avaliação.
  • Este levantamento servirá de base para a futura partilha dos bens entre os sucessores e talvez seja das fases mais importantes do processo, que também serve para descobrir patrimônio ocultados, não conhecidos ou bens sujeitos à colação, como doações recebidas em vida pelos herdeiros, que, via de regra, devem retornar ao monte quando do falecimento do doador.
  • Pagamento de Dívidas e Impostos: Antes da partilha dos bens, é necessário quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido, bem como pagar eventuais impostos devidos sobre o patrimônio.
  • Esta fase é fundamental para garantir a regularidade do inventário e evitar problemas futuros para os herdeiros, sendo importante prestar atenção nos aspectos tributários, lembrando sempre que a meação não está sujeita à tributação e que diminuir excessivamente os valores dos bens não é necessariamente a melhor estratégia, tendo em vista que o imposto sobre ganho de capital é muito superior ao imposto causa mortis.
  • Partilha dos Bens: Finalmente, após a quitação das dívidas e impostos, procede-se à partilha dos bens entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Esta fase requer cuidado e atenção para garantir uma divisão justa e equitativa dos bens, evitando conflitos entre os sucessores, sendo interessante utilizar fração quando houver dízima periódica na cota parte dos herdeiros e também sendo interessante buscar a divisão cômoda do patrimônio, para evitar que os herdeiros fiquem em condomínio e necessitem de novas ações para liquidar o patrimônio recebido.

Diferenças de Ritos:

No Brasil existem três modalidades principais de inventário: o inventário comum, o arrolamento sumário e o inventário extrajudicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007.

O inventário comum é realizado perante o Poder Judiciário e segue os trâmites processuais ordinários, conforme já descrito. Já o arrolamento sumário serve para Inventários dos quais o patrimônio inventariado não ultrapasse 1.000 salários mínimos ou na hipótese em que haja consenso entre as partes, sendo, em tese, um procedimento mais simplificado e ágil.

O inventário extrajudicial, por sua vez, é uma modalidade mais simplificada e célere, na qual a partilha dos bens é realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e ausência de incapazes, podendo ser realizado em qualquer cartório de notas brasileiro, independente do lugar do falecimento ou domicílio das partes, sendo interessante verificar os locais que possuem serviços cartorários céleres e não onerosos, tendo em vista que as custas oscilam consideravelmente entre os estados brasileiros.

Deveres do Inventariante:

O inventariante desempenha um papel fundamental no inventário, sendo responsável por coordenar e executar todas as etapas do processo. Entre os principais deveres do inventariante, destacam-se:

  1. Administração dos Bens: O inventariante deve zelar pela administração e conservação dos bens deixados pelo falecido até a conclusão do inventário.
  2.  Representação Processual: O inventariante representa os herdeiros no processo judicial, agindo em nome deles perante o juízo competente.
  3. Prestação de Contas: O inventariante deve prestar contas de sua gestão aos herdeiros e ao juízo competente, apresentando relatórios e documentos comprobatórios de suas ações.
  4. Cumprimento das Determinações Judiciais: O inventariante deve cumprir as determinações judiciais relacionadas ao inventário, incluindo a apresentação de documentos e o pagamento de dívidas e impostos.

Métodos para Facilitar e Agilizar os Processos de Inventário:

Para evitar a demora excessiva no inventário judicial, é fundamental adotar algumas estratégias e medidas práticas, tais como:

Planejamento Sucessório Prévio: é uma medida extremamente eficaz para além de fazer valer as vontades da parte, evitar litígios e dar celeridade ao feito.

Organização e Documentação: Manter uma documentação completa e organizada dos bens do falecido facilita o andamento do processo e evita atrasos desnecessários.

Negociação e Conciliação: Buscar o consenso entre os herdeiros e demais interessados pode agilizar o processo, evitando litígios e disputas prolongadas.

Destacar os bens controvertidos e as discussões que necessitam de dilação probatória para a via ordinária e ações próprias, conduta esta que agiliza consideravelmente o andamento do inventário, podendo ser realizada ações de sobrepartilha para os bens que não puderem ser inventariados em um primeiro momento e agilizando a sucessão do patrimônio que estiver desembaraçado e pronto para ser transferido aos herdeiros.

Em suma, o inventário judicial é um procedimento complexo que demanda atenção aos detalhes e observância rigorosa dos procedimentos legais. Conhecer as fases do processo, as diferenças de ritos, os deveres do inventariante e as estratégias para dar celeridade ao processo é fundamental para garantir uma condução eficiente e justa do inventário judicial.

Partilha em Vida: Uma Estratégia de Planejamento Sucessório.

A partilha em vida, que se utiliza de instrumentos jurídicos bem conhecidos como doação, reserva de usufruto ou até mesmo antecipação da legítima, emerge como uma ferramenta eficaz no planejamento sucessório, possibilitando a transmissão de bens ainda em vida do doador, podendo até mesmo evitar a necessidade de um procedimento de inventário.

Esta modalidade possui diversos outros instrumentos e também não quer dizer necessariamente que se trata de antecipação da legítima, mas precisa ser feita com atenção e de forma técnica.

No ordenamento jurídico brasileiro, a partilha em vida permite que uma pessoa, ainda em vida, transfira seus bens aos herdeiros ou terceiros, reservando para si o usufruto desses bens ou parte deles. O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a possibilidade de usar e gozar dos bens, colhendo seus frutos, sejam eles naturais ou civis, como aluguéis, por exemplo, sem alterar a substância do bem.

Ademais, quando da doação é preciso se atentar para a necessidade ou não da inserção de cláusula de colação, cláusula esta que pode evitar que o bem doado volte ao patrimônio do doador quando do seu falecimento, questão esta pouca conhecida e que acaba gerando muitos transtornos aos desavisados, vejamos:

Código Civil – Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Da mesma forma, a gestão, gozo ou usufruto do patrimônio transmitido também deve ser um ponto de atenção. O doador, ao se reservar o direito de usufruto, mantém o controle e a administração dos bens. Contudo, a revogação da doação é um aspecto delicado e que deve ser tratado com cautela.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou ainda se o doador não reservar para si ou para sua subsistência uma parte dos bens doados, conforme estabelecido na lei. Entretanto, para esta desconstituição, será necessário um processo judicial, enfrentando a morosidade e as diversas barreiras e custos inerentes a qualquer litígio.

Conversar sobre o planejamento sucessório e a continuidade do patrimônio familiar é de suma importância, podendo gratificar e recompensar em vida os herdeiros ou pessoas dispostas a trabalhar e manter o projeto familiar ou pessoal de quem o realiza.

Assim, torna-se importante entender melhor as ferramentas de transmissão em vida, posto existirem vários instrumentos para esse fim, que ainda podem ser utilizados em conjunto com outras ferramentas de planejamento sucessório, como testamento, seguros e até mesmo a criação ou ajustes nos contratos sociais de empresas ou conglomerados, inexistindo fórmulas mágicas, mas sim o necessário estudo e análise da situação de cada núcleo familiar e suas inevitáveis singularidades.