Partilha em Vida: Uma Estratégia de Planejamento Sucessório.

A partilha em vida, que se utiliza de instrumentos jurídicos bem conhecidos como doação, reserva de usufruto ou até mesmo antecipação da legítima, emerge como uma ferramenta eficaz no planejamento sucessório, possibilitando a transmissão de bens ainda em vida do doador, podendo até mesmo evitar a necessidade de um procedimento de inventário.

Esta modalidade possui diversos outros instrumentos e também não quer dizer necessariamente que se trata de antecipação da legítima, mas precisa ser feita com atenção e de forma técnica.

No ordenamento jurídico brasileiro, a partilha em vida permite que uma pessoa, ainda em vida, transfira seus bens aos herdeiros ou terceiros, reservando para si o usufruto desses bens ou parte deles. O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a possibilidade de usar e gozar dos bens, colhendo seus frutos, sejam eles naturais ou civis, como aluguéis, por exemplo, sem alterar a substância do bem.

Ademais, quando da doação é preciso se atentar para a necessidade ou não da inserção de cláusula de colação, cláusula esta que pode evitar que o bem doado volte ao patrimônio do doador quando do seu falecimento, questão esta pouca conhecida e que acaba gerando muitos transtornos aos desavisados, vejamos:

Código Civil – Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Da mesma forma, a gestão, gozo ou usufruto do patrimônio transmitido também deve ser um ponto de atenção. O doador, ao se reservar o direito de usufruto, mantém o controle e a administração dos bens. Contudo, a revogação da doação é um aspecto delicado e que deve ser tratado com cautela.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou ainda se o doador não reservar para si ou para sua subsistência uma parte dos bens doados, conforme estabelecido na lei. Entretanto, para esta desconstituição, será necessário um processo judicial, enfrentando a morosidade e as diversas barreiras e custos inerentes a qualquer litígio.

Conversar sobre o planejamento sucessório e a continuidade do patrimônio familiar é de suma importância, podendo gratificar e recompensar em vida os herdeiros ou pessoas dispostas a trabalhar e manter o projeto familiar ou pessoal de quem o realiza.

Assim, torna-se importante entender melhor as ferramentas de transmissão em vida, posto existirem vários instrumentos para esse fim, que ainda podem ser utilizados em conjunto com outras ferramentas de planejamento sucessório, como testamento, seguros e até mesmo a criação ou ajustes nos contratos sociais de empresas ou conglomerados, inexistindo fórmulas mágicas, mas sim o necessário estudo e análise da situação de cada núcleo familiar e suas inevitáveis singularidades.

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