Cinco questões jurídicas relevantes e pouco conhecidas sobre o divórcio.

Certamente o divórcio é uma área do Direito de Família que muitas pessoas pensam entender bem, geralmente por causa de informações veiculadas na mídia ou por experiências pessoais. No entanto, há diversas nuances e particularidades jurídicas que muitas vezes passam despercebidas. Abaixo, listo algumas questões jurídicas sobre o divórcio que podem ser consideradas pouco conhecidas:

1. A Lei do Divórcio somente foi aprovada no Brasil em 1977 e  até hoje não existe regime de bens eletivo aos Brasileiros que exclua totalmente os direitos hereditários do companheiro ou cônjuge, até mesmo no regime da separação de bens o companheiro se torna herdeiro e ainda que casados no regime da separação obrigatório de bens o companheiro detém direito real de habitação.

2. O Divórcio Direto no Brasil somente foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes dessa emenda, o ordenamento jurídico brasileiro somente permitia o divórcio após um período de separação judicial de pelo menos um ano ou de separação de fato por pelo menos dois anos.

3. Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores. Contrariamente à crença popular de que a presença de filhos menores torna obrigatório o procedimento de divórcio judicial, a Lei 11.441/07, alterada pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), permite que o divórcio seja feito de forma extrajudicial, mesmo com a presença de filhos menores. Neste caso, é necessário que haja consenso entre as partes e que um acordo prévio sobre guarda, visitação e pensão alimentícia seja homologado judicialmente, sendo interessante também adicionar um pedido judicial expresso para a realização do divórcio em Cartório, tendo em vista que existem Cartórios com entendimentos diferentes sobre o assunto e que mediante a autorização judicial expressa não deixa muitas alternativas a entendimentos discricionários.

4. Partilha de Bens Não Abrange Herança: Muitas pessoas acreditam que a partilha de bens em um divórcio inclui qualquer bem adquirido durante o casamento, sem exceção. No entanto, bens recebidos por herança ou doação em nome de apenas um dos cônjuges não entram na partilha no regime da comunhão parcial de bens, conforme estabelece o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil Brasileiro.

5. Divórcio Litigioso Convertido em Consensual:  No curso de um divórcio litigioso, as partes podem chegar a um consenso. Neste caso, é possível que o divórcio litigioso seja convertido em consensual e até mesmo realizado em cartório agilizando assim o processo e diminuindo os custos, conforme previsto no artigo 731 do Código de Processo Civil.

Estes tópicos são apenas a ponta do iceberg quando se trata das complexidades inerentes ao divórcio no contexto jurídico brasileiro. A doutrina e as jurisprudências são ricas em detalhes e exceções, por isso é sempre recomendável a consulta com especialistas, a realização de pactos antenupciais e de planejamento sucessório, condutas essas que evitam surpresas e evitam litígios futuros.

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