1 – O Inventário Extrajudicial pode ser realizado em qualquer Estado do país, independente do local do falecimento ou do lugar dos bens a serem inventariados.
2 – Para realizar o procedimento de inventário extrajudicial deve haver consenso entre os herdeiros e não pode ser realizado Inventário Extrajudicial quando há crianças ou incapazes como herdeiros.
3 – As custas cartorárias para a realização de Inventário Extrajudicial são pagas antecipadamente pelos herdeiros na proporção da cota parte de cada um e deve haver ao menos um advogado para realizar e acompanhar o procedimento.
4 – Brasília detém as custas cartorárias mais baixas do país e um sistema cartorário célere e diligente.
5 – O procedimento de inventário deve ser aberto em até 60 (sessenta) dias após o óbito, sob pena de pagamento de multa tributária após o prazo de abertura.