Súmula 331 –
É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.
Súmula 149 –
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula 112 –
O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Súmula 096 –
O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta à sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.