Por: VANÊS GOMES DE LIMA JÚNIOR
Na sessão realizada no dia 03 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que questionou dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares.
Com o placar de 8 votos a 3, o entendimento vencedor foi que a cobrança de imposto de renda sobre a pensão alimentícia vai em desencontro com o texto constitucional, pois a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza ao credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser repassado ao alimentado. Para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos: “Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados, mesmo assim, pela lei, essa quantia é tributada mais uma vez”, ocorrendo a bitributação.
O voto relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.
A decisão beneficiará milhares de brasileiros e brasileiras, garantindo que a pensão alimentícia fique integralmente nas mãos dos que mais precisam, no caso, de quem recebe os alimentos.
Contudo, segundo o ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal terá uma perda anual de arrecadação de cerca de R$1,05 bilhão, após o fim da cobrança de IR sobre a pensão. Este valor equivale a 0,15% dos mais de R$696 bilhões recebidos pela União via IRPF em 2021.
Diante do impacto nos cofres públicos, aguarda-se, ainda, decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, isto é: se a decisão terá efeitos retroativos ou se os efeitos serão apenas após o trânsito em julgado da ação. Logo, não é possível afirmar ainda, por exemplo, se aqueles que já pagaram o imposto (IR) sobre os alimentos terão ou não o direito à restituição.
Em todo caso, se você recebe pensão alimentícia e paga imposto de renda, procure um advogado de sua confiança para se informar das possibilidades de pedidos de restituição para o seu caso.