Os Pressupostos Básicos para a Revisão da Pensão Alimentícia

Por: Luis Mauricio Lindoso e Alex Mauricio Lindoso

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes e sensíveis no âmbito do Direito das Famílias. Esta prestação, destinada a suprir as necessidades essenciais de alimentação, educação, saúde e moradia, nem sempre permanece imutável ao longo do tempo.

A legislação brasileira prevê mecanismos para sua revisão, tanto para aumento quanto para diminuição ou mesmo extinção. O objetivo deste artigo é abordar os pressupostos jurídicos e factuais para a revisão da pensão alimentícia paga ou recebida.

O principal fundamento legal para a revisão da pensão alimentícia é o artigo 1.699 do Código Civil, que estabelece que a pensão pode ser revista sempre que houver modificação na situação financeira do alimentante ou do alimentando. No mesmo sentido, o entendimento jurisprudencial é pacífico, reconhecendo que as circunstâncias podem mudar e, portanto, a pensão alimentícia deve ser passível de revisão.

Pressupostos Fáticos para Revisão Alimentar:

  1. a) Alteração da Capacidade Financeira do Alimentante: Um dos pressupostos mais comuns é a mudança na capacidade financeira de quem paga a pensão. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o alimentante perde o emprego ou tem uma redução salarial significativa.
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  3. b) Mudança nas Necessidades do Alimentando: Também é possível revisar a pensão se houver mudança nas necessidades de quem a recebe. Isso pode ocorrer quando o alimentando atinge a maioridade, consegue emprego ou, inversamente, passa por uma situação que aumente suas necessidades, como doenças ou desemprego.
  4. c) Desproporção na Prestação Alimentar: A análise da proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante é outro fator que pode ensejar revisão.
  5. d) Sobrevindo Novos Alimentandos: A chegada de novos dependentes, como filhos ou outros familiares que necessitem de pensão, pode ser motivo para revisão, especialmente se comprometer a capacidade financeira do alimentante.
  6. e) Onerosidade Excessiva: Em alguns casos, o valor da pensão pode se tornar excessivamente oneroso para o alimentante, justificando sua revisão.

Procedimentos e Considerações Práticas

O pedido de revisão deve ser formalizado judicialmente e deve ser instruído com o máximo de provas necessárias para demonstrar a alteração das circunstâncias alegadas como fator revisional. É importante salientar que a revisão não é automática e depende de decisão judicial e que a prática demonstra a necessidade de fartas provas para dar provimento aos pedidos.

Conclusão

A revisão da pensão alimentícia é um instrumento legal e necessário para adaptar as prestações alimentares às realidades e necessidades mutáveis dos envolvidos. A sua solicitação deve ser amparada em pressupostos fáticos e legais claramente demonstrados, devendo, mesmo em casos de acordo, ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, tendo em vista a necessidade de intervenção do Ministério Público no caso de menores e também os descontos realizados em folha de pagamento e a isenção de Imposto de Renda pagos, somente surtem efeitos com a homologação judicial do dever alimentar.

Outra questão de suma importância é que em razão dos alimentos não retroagirem no tempo, o não pagamento da pensão alimentícia sem o ajuizamento da Ação Revisional, por maior que sejam os motivos, não surte efeito com relação aos débitos passados e pode desembocar na prisão do devedor, portanto, havendo os pressupostos fáticos para a revisão, é necessário o imediato ajuizamento da Ação Revisional.

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