Outros

Súmula 491 –
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Súmula 486 –
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Súmula 175 –
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

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