CINCO COISAS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1 – A violência doméstica não ocorre somente entre marido e mulher.

                Segundo a legislação, qualquer mulher pode ser vítima de violência doméstica, desde que as agressões ocorram dentro do âmbito familiar, por exemplo, irmão contra a irmã, pai com filha, ex-namorado com ex-namorada, etc.

2 – Por violência doméstica não se entende apenas como violência física.

                De acordo com a lei Maria da Penha (lei n. 11.340/2006), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause: lesão, morte, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.

3 – O agressor pode ser homem ou mulher.

                Conforme o entendimento dos tribunais brasileiros e da própria legislação, não é necessário que o agressor, para configurar violência doméstica e familiar contra a mulher, seja do sexo masculino. A lei também se aplica às relações homoafetivas, desde que a vítima seja mulher.

4 – Aplica-se a Lei Maria da Penha também a travestis e transexuais, ainda que não tenham feito cirurgia de mudança de sexo.

                Apesar da legislação ser omissa quanto a isso, os tribunais brasileiros, inclusive o do Distrito Federal, têm aplicado a Lei Maria da Penha aos casos de violência doméstica e familiar contra travestis e transexuais, mesmo que não tenham feito cirurgia de mudança de sexo. Para os tribunais, identificando-se e sendo identificada como mulher, a vítima possui direito às proteções da referida lei.

5 – Na quarentena os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher cresceram mais de 50% em alguns estados brasileiros.

                Em virtude do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19, as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher cresceram muito em todo o país. Alguns estados fizeram levantamentos sobre os dados das denúncias desse tipo de crime, a exemplo do Rio de Janeiro, onde o número de denúncias aumentou em mais de 50%, e São Paulo, com acréscimo de 44,9%[1]. Ainda assim, especialistas afirmam que muitos casos sequer chegam a ser noticiados às autoridades.


[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durante-pandemia e https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus-servico/violencia-domestica-dispara-na-quarentena-como-reconhecer-proteger-denunciar-24405355