DOENÇAS QUE ISENTAM O PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, porém poucas pessoas têm o conhecimento efetivo de tal direito.

Assim, atentos e preocupados com tal fato, a Maurício Lindoso escreve o presente artigo de esclarecimento.

Basicamente, para se ter direito ao benefício de isenção do imposto de renda em virtude de doença grave é preciso ser aposentado ou pensionista.

Segundo a Lei 7.713/88, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, sendo elas:

– Doenças profissionais/acidentes de trabalho

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

– Alienação Mental

– Câncer (Neoplasia Maligna)

– Cardiopatia Grave

– Cegueira (inclusive monocular)

– Contaminação por Radiação

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

– Doença de Parkinson

– Esclerose Múltipla

– Espondiloartrose Anquilosante

– Fibrose Cística (Mucoviscidose)

– Hanseníase

– Nefropatia Grave

– Hepatopatia Grave

– Paralisia Irreversível Incapacitante

– Tuberculose Ativa

Há decisões judiciais que dilatam o rol acima detalhado, porém são restritas e não pacificadas em nossa jurisprudência.

Também ocorre de doenças mais severas e não previstas no rol implicarem em doenças previstas. Por exemplo, recentemente, atendemos um cliente acometido por fibrose pulmonar idiopática (CID J84,1), doença não prevista no rol, mas que também implicava em Cardiopatia Grave, doença prevista no rol. Assim, mediante tal constatação, foi obtida a isenção do imposto.

Torna-se válido ressaltar que o aposentado também pode pleitear a restituição dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores a contar do diagnóstico da doença e limitado aos últimos cinco anos.

A isenção do imposto de renda para doenças graves pode salvar vidas e ajudar a pagar tratamento médicos notoriamente caros, portanto, é importante compartilhar essa informação.

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